Por que um novo marco legal para a EAD
A educação a distância cresceu mais rápido do que a regulação que a acompanhava. Entre 2017 e 2024, a graduação a distância passou a responder pela maioria dos ingressantes no ensino superior brasileiro, e o Decreto nº 9.057/2017, que permitia cursos integralmente on-line e polos com estrutura mínima, deixou de refletir as exigências de qualidade discutidas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Nacional de Educação e pelas entidades do setor.
O Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, responde a esse cenário. Em vez de tratar a EAD como uma modalidade à parte, ele organiza toda a graduação em formatos definidos pela proporção de atividades presenciais, síncronas e a distância, e transfere para a instituição a responsabilidade de comprovar, curso a curso, que essa proporção é cumprida. A partir dele, o MEC editou portarias com os detalhes operacionais dos instrumentos de avaliação e dos processos regulatórios.
Os três formatos de graduação
A mudança central está na definição de três formatos, cada um com limites de carga horária. O quadro abaixo resume as regras principais; os percentuais são calculados sobre a carga horária total do curso.
| Formato | Regra principal | O que a IES precisa comprovar |
|---|---|---|
| Presencial | Até 30% da carga horária a distância. | Registro das atividades a distância e mediação docente nas disciplinas híbridas. |
| Semipresencial | Mínimo de 30% de atividades presenciais e 20% de atividades síncronas mediadas. | Calendário de encontros presenciais, atividades síncronas registradas e avaliações presenciais. |
| A distância | Mínimo de 20% de atividades presenciais ou síncronas, com avaliações presenciais. Não existe mais curso 100% on-line. | Polos com infraestrutura, tutoria qualificada, atividades síncronas e provas presenciais registradas. |
Na prática, um curso hoje ofertado inteiramente on-line precisará escolher: migrar para o formato a distância com o mínimo de presença e sincronia, ou tornar-se semipresencial. A escolha afeta o projeto pedagógico, o corpo de tutores, os polos e o ambiente virtual.
Cursos vedados e cursos restritos
O decreto também define quais graduações não podem ser ofertadas a distância. Medicina, Direito, Psicologia, Enfermagem e Odontologia passam a ser exclusivamente presenciais. Os demais cursos da área da saúde, as licenciaturas e as engenharias devem ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial. Para esses cursos, desde agosto de 2025 não é permitido abrir novas turmas a distância; as turmas já iniciadas seguem até a conclusão.
Para instituições com forte presença em licenciaturas a distância, o impacto é grande: cada curso precisa ser reenquadrado, os polos precisam sustentar as atividades presenciais e o corpo docente precisa estar dimensionado para a mediação síncrona.
Mediação, avaliação e polos
Três exigências atravessam todos os formatos. A primeira é a mediação: as atividades síncronas devem ser conduzidas por docentes ou tutores com formação na área do curso, e a proporção entre tutores e estudantes passa a ser objeto de avaliação. A segunda é a avaliação presencial: os cursos a distância precisam aplicar provas presenciais, o que exige calendário, espaço físico e registro. A terceira são os polos: a infraestrutura precisa ser compatível com os cursos ofertados, incluindo laboratórios e espaços de estudo, e o polo passa a compor a avaliação da oferta.
Essas três exigências têm algo em comum: só podem ser comprovadas com registros. Frequência em encontros síncronos, participação de tutores, aplicação e correção de provas e uso do polo precisam deixar rastro. É aqui que o ambiente virtual de aprendizagem deixa de ser um repositório de conteúdo e vira a principal fonte de evidências da instituição.
Prazo e transição
As instituições têm até 19 de maio de 2027 para adequar os cursos em andamento. O prazo parece longo, mas envolve revisão de projetos pedagógicos, aprovação em colegiados, atualização de atos regulatórios, contratação ou capacitação de tutores, adequação de polos e reconfiguração do ambiente virtual. Instituições com dezenas de cursos precisam começar pelo diagnóstico e priorizar os cursos com maior distância entre a oferta atual e o formato exigido.
Checklist de adequação para a IES
- Inventário de cursos. Liste todos os cursos de graduação com a carga horária a distância atual e o formato de destino: presencial, semipresencial ou a distância.
- Cursos vedados e restritos. Identifique licenciaturas, saúde e engenharias ofertados a distância e planeje a transição para semipresencial; suspenda novas turmas a distância nesses cursos.
- Projetos pedagógicos. Revise os PPCs com a distribuição de atividades presenciais, síncronas e a distância, a política de avaliação presencial e a mediação.
- Corpo de tutores. Dimensione tutores com formação na área de cada curso e defina a proporção por turma.
- Polos. Verifique infraestrutura, laboratórios, espaços de estudo e calendário de atividades presenciais em cada polo.
- Ambiente virtual. Configure o AVA para registrar presença síncrona, mediação docente, avaliações e relatórios por curso e por polo.
- Atos regulatórios. Atualize PDI e PPI e planeje os processos de autorização, reconhecimento e renovação com o novo formato.
- Equipe. Capacite procuradores institucionais, coordenadores e NDEs no decreto, nas portarias e nos instrumentos de avaliação.
O papel do ambiente virtual na comprovação
Cada exigência do novo marco legal corresponde a um dado que o ambiente virtual pode registrar: participação em atividades síncronas, interação com tutores, entregas avaliativas, presença em avaliações e uso dos polos. Um Moodle bem configurado produz esses relatórios de forma contínua, por curso e por turma, e evita que a instituição precise reconstruir evidências às vésperas de uma visita.
É por isso que a TechEduConnect trata regulação e tecnologia como um único projeto. A consultoria de regulação acadêmica define o que precisa ser comprovado; a equipe de implantação e suporte Moodle configura a plataforma para registrar exatamente isso.
Este guia é um resumo orientativo elaborado em setembro de 2026 a partir do texto do Decreto nº 12.456/2025 e de análises publicadas por entidades do setor. A adequação de cada curso depende da leitura integral do decreto, das portarias do MEC e do projeto pedagógico da instituição. Consulte o texto oficial no Planalto.